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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11617-24.2017.5.15.0064

Rescisão indireta do contrato de trabalho: transferência ilícita

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Transferência ilícita
  • Extinção do estabelecimento não constatada
  • Rescisão Indireta
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSFERÊNCIA ILÍCITA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO NÃO CONSTATADA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Rescisão Indireta; Ente Público; Ônus da Prova

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