TSTAg-AIRR 11617-24.2017.5.15.0064
Rescisão indireta do contrato de trabalho: transferência ilícita
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Transferência ilícita
- Extinção do estabelecimento não constatada
- Rescisão Indireta
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSFERÊNCIA ILÍCITA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO NÃO CONSTATADA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Rescisão Indireta; Ente Público; Ônus da Prova