TSTAg-AIRR 0001373-58.2016.5.10.0016
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Atualização dos débitos trabalhistas
- Correção monetária e juros de mora
- Limitação temporal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – LIMITAÇÃO TEMPORAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Eg. Corte firmou o entendimento de que o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 não impede a incidência de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação judicial, mas apenas determina a atualização do valor do crédito para fins de habilitação. O artigo 124, por sua vez, dirige-se à massa falida, sendo inaplicável à empresa em recuperação judicial, hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora