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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001373-58.2016.5.10.0016

Execução: empresa em recuperação judicial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – LIMITAÇÃO TEMPORAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Eg. Corte firmou o entendimento de que o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 não impede a incidência de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação judicial, mas apenas determina a atualização do valor do crédito para fins de habilitação. O artigo 124, por sua vez, dirige-se à massa falida, sendo inaplicável à empresa em recuperação judicial, hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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