STJAgRg no HC 1.118.868
Reiteração de pedido: sucedâneo de recurso próprio
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Reiteração de pedido
- Sucedâneo de recurso próprio
- Óbice processual
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento quando assim manejado.
2. É inviável a apreciação de pretensão já examinada em impetração anterior, por configurar reiteração de pedido, o que impede nova análise do mesmo caso nesta instância.
3. No caso concreto, não se conheceu do habeas corpus por ser sucedâneo de recurso próprio e pela reiteração de pedido, e o agravo regimental não trouxe fundamentos capazes de afastar os referidos óbices. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.