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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.866.873

Violência doméstica: prova testemunhal e material

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA TESTEMUNHAL E MATERIAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial da defesa e negar-lhe provimento, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do réu por lesão corporal praticada contra mulher em ambiente de violência doméstica.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por violência doméstica pode ser mantida com base em depoimentos extrajudiciais e fotografias, na ausência de exame de corpo de delito.

3. A questão também envolve a análise da suficiência probatória e a aplicação do princípio in dubio pro reo.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a condenação não se baseou apenas nas declarações da vítima, mas também em depoimentos de testemunhas e fotografias que corroboram a materialidade do crime.

5. A jurisprudência do STJ aceita a utilização de provas testemunhais e materiais, como fotografias, para suprir a ausência de exame de corpo de delito em casos de violência doméstica.

6. A análise do acervo probatório não permite a revisão fática em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

7. A ausência de exame de corpo de delito foi justificada pelo medo da vítima, sendo suprida por outros elementos probatórios.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "1. A condenação por violência doméstica pode ser mantida com base em depoimentos extrajudiciais e fotografias, na ausência de exame de corpo de delito, desde que corroborados por outros elementos probatórios. 2. A revisão fática em sede de recurso especial é vedada pela Súmula 7 do STJ.".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 158.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.

Tese

"1. A condenação por violência doméstica pode ser mantida com base em depoimentos extrajudiciais e fotografias, na ausência de exame de corpo de delito, desde que corroborados por outros elementos probatórios. 2. A revisão fática em sede de recurso especial é vedada pela Súmula 7 do STJ.".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Indexação

"[...] os depoimentos policiais e de testemunhas que presenciaram o atendimento imediato da vítima são plenamente aceitos pela jurisprudência desta Corte Superior, os quais, em casos de violência doméstica são relevantes, na medida em que verificam o estado emocional dos envolvidos bem como a existência de lesões em momento próximo à ocorrência dos fatos [...]". "[...] o acórdão prolatado está em consonância com a firme jurisprudência do STJ no sentido de que é possível a condenação criminal fundada em elemento de informação do inquérito policial, quando corroborado por elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório, afastando qualquer violação ao art. 155 do CPP".

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