TSTEDCiv-Ag-E-ED-RRAg 1239-46.2015.5.05.0132
Cláusula quarta da convenção coletiva de trabalho 1989/1990 firmada entre o sindiquímica, sinper e sinpaq
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Reajuste salarial
- Decisão de total improcedência do pedido transitada em julgado
- Formação de coisa julgada material
- Ajuizamento de nova ação de cumprimento contra empresa sucessora
- Identidade de ações
- Alegação de contrariedade à súmula 126 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CLÁUSULA QUARTA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 1989/1990 FIRMADA ENTRE O SINDIQUÍMICA, SINPER E SINPAQ. REAJUSTE SALARIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO ANTERIOR AJUIZADA PELO SINDICADO DOS TRABALHADORES CONTRA EMPRESA. DECISÃO DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO TRANSITADA EM JULGADO. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA QUE DECLAROU A VALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA. AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO DE CUMPRIMENTO CONTRA EMPRESA SUCESSORA. IDENTIDADE DE AÇÕES. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Compensação de Reajustes Concedidos