TSTAIRR 11283-31.2018.5.03.0050
Interposição sob a égide da lei nº 13.4674/2017: determinação de retorno dos autos ao juízo de origem
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição sob a égide da lei nº 13.4674/2017
- Determinação de retorno dos autos ao juízo de origem
- Prosseguimento da execução
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Aplicação do artigo 893, § 1º, da CLT e dasúmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.4674/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E DASÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Desconsideração da Personalidade Jurídica