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Jurisprudências

TSTAIRR 11283-31.2018.5.03.0050

Interposição sob a égide da lei nº 13.4674/2017: determinação de retorno dos autos ao juízo de origem

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.4674/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E DASÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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