TSTAIRR 704-41.2021.5.11.0003
Amazonas energia s.a: sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito de Família
- Amazonas energia s.a
- Sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Além disso, guarda perfeita consonância com a tese vinculante do E
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA - AMAZONAS ENERGIA S.A. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. Tratando-se de empresa privada que não mais integra a administração direta e indireta, conforme afirmado pelo Regional, a exigência para a responsabilização subsidiária é a comprovação de que foi a tomadora dos serviços do reclamante e a sua participação na relação processual, o que restou incontroverso nos autos. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, desta Corte. Além disso, guarda perfeita consonância com a tese vinculante do E. Supremo Tribunal Federal de que " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (Tema 725 de Repercussão geral). Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. DANO MORAL PRESUMIDO. A decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual em caso de reversão da justa causa consubstanciada em imputação de ato de improbidade não comprovado, o dano moral é presumível e prescinde de prova. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da 2ª reclamada.
Indexação
Desconfiguração de Justa Causa; Ente Público; Ônus da Prova