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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.021.518

Dosimetria da pena: revisão de critérios

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Revisão de critérios. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial que busca aumentar a pena-base do réu , em razão da incidência da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reexaminar profundamente, em recurso especial, os critérios adotados na fixação da pena.

III. Razões de decidir

3. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, permitindo ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal, desde que motivada e dentro dos limites legais. O controle das Cortes Superiores limita-se à legalidade e constitucionalidade.

4. A revisão aprofundada dos critérios adotados na dosimetria da pena, na ausência de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido.

Tese de julgamento:

1. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, sendo permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal, desde que motivada e dentro dos limites legais.

2. A revisão aprofundada dos critérios adotados na dosimetria da pena, na ausência de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.968.026/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.598.714/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.06.2020.

Tese

1. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, sendo permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal, desde que motivada e dentro dos limites legais.

2. A revisão aprofundada dos critérios adotados na dosimetria da pena, na ausência de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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