STJAgRg no AREsp 3.021.518
Dosimetria da pena: revisão de critérios
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
- Revisão de critérios
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Revisão de critérios. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial que busca aumentar a pena-base do réu , em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reexaminar profundamente, em recurso especial, os critérios adotados na fixação da pena.
III. Razões de decidir
3. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, permitindo ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal, desde que motivada e dentro dos limites legais. O controle das Cortes Superiores limita-se à legalidade e constitucionalidade.
4. A revisão aprofundada dos critérios adotados na dosimetria da pena, na ausência de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido.
Tese de julgamento:
1. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, sendo permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal, desde que motivada e dentro dos limites legais.
2. A revisão aprofundada dos critérios adotados na dosimetria da pena, na ausência de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.968.026/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.598.714/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.06.2020.
Tese
1. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, sendo permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal, desde que motivada e dentro dos limites legais.
2. A revisão aprofundada dos critérios adotados na dosimetria da pena, na ausência de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.