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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 215.274

Investigação preliminar conduzida pela receita federal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Investigação preliminar conduzida pela receita federal
  • Alegação de nulidade
  • Vício não constatado
  • Revogação de medidas cautelares
  • Ausência de ameaça ou lesão à liberdade ambulatorial

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR CONDUZIDA PELA RECEITA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VÍCIO NÃO CONSTATADO. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU LESÃO À LIBERDADE AMBULATORIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A representação para fins penais refere-se a informações destinadas à apuração de de crimes contra a Administração Pública Federal em detrimento da Fazenda Nacional ou contra a administração pública estrangeira, de falsidade de título, papéis e documentos públicos e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

2. Neste caso, a Secretaria da Receita Federal investigou fraudes documentais envolvendo a emissão de Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) e Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) falsos. Como bem ressaltou a Corte de origem, a regularidade cadastral das pessoas físicas/jurídicas é o pressuposto de uma relação tributária/fiscal lícita e, por essa razão, o procedimento administrativo apresenta pertinência temática e finalidade consentâneas com as suas atribuições institucionais.

3. Diante disso, não há como reconhecer a alegada ilicitude das medidas constritivas tomadas em desfavor do agravante. Em primeiro lugar, pela impossibilidade de se discutir, por meio de habeas corpus, medidas não relacionadas a ameaça ou lesão à liberdade ambulatorial. Em segundo lugar, pela insubsistência das alegações defensivas quanto à nulidade dos atos de investigação conduzidos pelo órgão tributário federal nos limites de suas atribuições.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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