TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000611-26.2021.5.02.0322
Compensação orgânica: horas no solo
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Compensação orgânica
- Horas no solo
- Adicional noturno das horas em solo
- Horas de vôo
- Diferenças de quilometragem
- Horas à disposição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. 2. HORAS NO SOLO. 3. ADICIONAL NOTURNO DAS HORAS EM SOLO. 4. HORAS DE VÔO. DIFERENÇAS DE QUILOMETRAGEM. HORAS À DISPOSIÇÃO. RESERVA E SOBREAVISO. DIFERENÇA DE DSR SOBRE A QUILOMETRAGEM DE VÔO. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA E EM TÓPICO ÚNICO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator