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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.005.361

Decisão transitada em julgado: descabimento

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.

2. Ao contrário do que sustenta o agravante, não consta dos autos o acórdão do Tribunal local que teria apreciado a suposta ação revisional manejada na origem, nem sequer há referência na petição inicial a respeito.

3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, consoante se depreende dos autos, a condenação imposta ao acusado encontra-se em estrita conformidade com o conjunto probatório dos autos, não se verificando existência de nulidade no feito

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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