TSTAg-RR 0021016-04.2024.5.04.0011
Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Não reconhecimento
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional explicitou os fundamentos fáticos e jurídicos que ampararam o seu entendimento e apresentou todos os elementos necessários para a compreensão, análise e solução da matéria. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST OU À SÚMULA VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, §9º, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator