STJAgRg no HC 1.045.190
Medidas protetivas de urgência: revogação
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Medidas protetivas de urgência
- Revogação
- Supressão de instância
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Conforme consta da decisão agravada, a matéria objeto da impetração não foi apreciada no ato judicial impugnado, uma vez que o Tribunal de origem deixou de conhecer do writ, ao consignar que o pedido formulado constitui mera reiteração de outro habeas corpus recentemente impetrado e já julgado pela mesma Câmara Criminal. Desse modo, o exame da questão por esta Corte Superior implicaria indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.