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Jurisprudências

STJAgInt no CC 220.833

Recuperação judicial: execução trabalhista

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÕES CONFLITANTES. AUSÊNCIA. CONFLITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Na hipótese, não há oposição do Juízo da recuperação judicial à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa na Justiça do Trabalho, de forma que o conflito de competência não resta configurado. Precedentes.

2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, não se prestando para resolver questões que devem ser dirimidas nas instâncias próprias.

3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para não conhecer do conflito de competência.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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