STFRHC 249.762 AgR
Sucedâneo de revisão criminal: inadequação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sucedâneo de revisão criminal
- Inadequação
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça.
2. A parte agravante sustenta a fragilidade das provas, a importância da palavra da vítima, o desrespeito ao princípio in dubio pro reo e postula a absolvição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante a justificar a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.