STJAgRg no AREsp 2.681.039
Homicídio qualificado: tribunal do júri
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Tribunal do júri
- Nulidade
- Exibição de vídeo sem prévia juntada aos autos
- Prejuízo à defesa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. EXIBIÇÃO DE VÍDEO SEM PRÉVIA JUNTADA AOS AUTOS. ART. 479 DO CPP. PREJUÍZO À DEFESA. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É acertada a decisão que aplica a Súmula n. 283 do STF, a fim de não conhecer do recurso especial em que a parte não impugnou todas as razões autônomas e suficientes, por si sós, para manter o decisum recorrido.
2. No caso concreto, o agravado foi pronunciado por homicídio qualificado. No Tribunal do Júri, o Ministério Público apresentou um vídeo para demonstrar aos jurados a impossibilidade da versão narrada pelo acusado. A Corte de origem reconheceu a nulidade pela demonstração de mídia não juntada nos autos e determinou novo julgamento, ao argumento de que o referido material foi incluído fora do prazo legal e causou prejuízos à defesa. Diversamente do que foi alegado pelo agravante, não houve presunção de prejuízo, mas sim a demonstração clara deste, e o referido fundamento - suficiente para manter o acórdão impugnado - não foi rebatido no recurso especial.
3. Não há como este Tribunal Superior infirmar as conclusões constantes no acórdão recorrido a respeito do conteúdo do vídeo e do seu potencial prejuízo à imparcialidade do Conselho de Sentença, pois, para tanto, seria necessário assistir ao material audiovisual e reexaminar o caderno fático-probatório, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.