Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.242.617

Ausência de procuração nos autos: intimação para regularização da representação processual

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Ausência de procuração nos autos
  • Intimação para regularização da representação processual
  • Decurso do prazo in albis
  • Preclusão
  • Justa causa não comprovada tempestivamente

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DECURSO DO PRAZO IN ALBIS. PRECLUSÃO. SÚMULA 115 DO STJ. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA TEMPESTIVAMENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de procuração e da inércia da defesa após regular intimação para sanar o vício de representação processual.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se a juntada extemporânea de instrumento de mandato e a alegação de afastamento médico do patrono em sede de agravo regimental configuram justa causa apta a afastar a incidência da Súmula 115 do STJ.

III. Razões de decidir

3. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115 do STJ.

4. Oportunizada a regularização da representação processual na forma do artigo 76, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 3º do Código de Processo Penal, o transcurso do prazo sem manifestação acarreta preclusão consumativa e temporal, inviabilizando o suprimento tardio do defeito.

5. A alegação de enfermidade do causídico desacompanhada de prova da impossibilidade absoluta de substabelecer ou de comunicar o fato no prazo legal não caracteriza justa causa (artigo 223 do CPC).

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.