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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000779-27.2022.5.08.0004

Adicional de periculosidade: função de auxiliar de prevenção equiparada à de vigia

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PREVENÇÃO EQUIPARADA À DE VIGIA. EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU VIOLÊNCIA FÍSICA NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Conforme consignado na decisão monocrática agravada, a alegação do reclamante de que se ativava em atividade de risco, esbarra, efetivamente, no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas, tendo em vista que restou expressamente consignado no acórdão regional que, nos termos do depoimento do próprio autor, “sequer ficou demonstrado que, no desempenho de suas atividades, o reclamante era exposto à roubos e outras espécies de violência física”. Registre-se, ainda, que, este Tribunal Superior consolidou entendimento no sentido de que o adicional de periculosidade previsto no inciso II do artigo 193 da CLT não abrange a atividade desempenhada por vigias ou porteiros. Julgados. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório constante dos autos, consignou que não há provas de que o reclamante tenha laborado em unidade vítima de assalto, tampouco que tenha sido impedido de registrar boletim de ocorrência, sendo tais premissas insuscetíveis de reexame nesta instância recursal, haja vista o teor da Súmula 126 do TST. Pelo exposto, deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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