TSTAIRR-AIRR 10232-15.2019.5.15.0147
Execução: bem de família
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Não configuração
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que negou seguimento ao recurso de revista. 2. O juízo negativo de admissibilidade, na hipótese, firmou entendimento no sentido de que o acórdão regional não viola os dispositivos constitucionais invocados. 3. Os agravantes não demonstram o desacerto da decisão denegatória, uma vez que eles não residiam no imóvel, mas sim em outra cidade, estando a casa desocupada, além do que não há elementos que evidenciem a sua utilização como fonte de renda para subsistência familiar, circunstâncias que efetivamente afastam a pretendida caracterização de bem de família, de maneira que não se verifica efetivamente a apontada mácula aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Bem de Família