Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 924.944

Tráfico de drogas: aditamento às razões de apelação

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ADITAMENTO ÀS RAZÕES DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, uma vez interposta a apelação, a prática de novo ato processual com o objetivo de aditar às razões já apresentadas é obstada pela preclusão consumativa, conforme jurisprudência consolidada.

2. No caso concreto, o Tribunal estadual não conheceu da petição avulsa apresentada pela defesa, considerando que a matéria estava preclusa e que a pretensão recursal se esgotou com a interposição do apelo e a apresentação das razões recursais iniciais.

3. Não se constatou ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que justificasse a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, destacando-se que os temas suscitados pela defesa poderiam ter sido analisados pelo Tribunal estadual caso configurassem nulidade evidente.

4. A negativa de conhecimento do habeas corpus não violou o comando judicial do Supremo Tribunal Federal, que determinou a análise do mérito da impetração, uma vez que o mérito foi efetivamente examinado, sem constatação de ilegalidade.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.