STJRHC 234.479
Prisão preventiva: excesso de prazo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo
- Instrução encerrada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ.
1. A questão relativa à legalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva não pode ser revisitada, pois já foi decidida por esta Corte no RHC n. 223.333/MG.
2. A duração da prisão provisória, de pouco mais de oito meses, não se mostra desproporcional em relação à pena em abstrato do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
3. O processo tramita regularmente, a instrução foi encerrada em 10/4/2026, e as partes apresentaram memoriais, aguardando-se o julgamento próximo, o que afasta a alegação de mora atribuível ao Juízo.
4. Encerrada a instrução processual, fica afastada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, nos termos da Súmula 52/STJ.
5. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.