STJAgRg no AREsp 2.940.730
Condenação criminal: dosimetria
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condenação criminal
- Dosimetria
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Condenação criminal. Reexame de provas. Súmula n. 7 do STJ. dosimetria. súmula n. 284 do stf. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a condenação do agravante sem o reexame de provas, que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ e se o recurso interposto preenche os requisitos de admissibilidade processual.
III. Razões de decidir
3. As instâncias ordinárias reconheceram a autoria e materialidade das condutas do agravante com base nos depoimentos prestados nos autos, especialmente as declarações da vítima e da informante, além do laudo pericial das lesões corporais.
4. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
5. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ e impede seu conhecimento.
2. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF.
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CP, art. 213.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.430.040/SP, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.871.481/TO, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 09.11.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.757.514/SE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.03.2025.
Tese
1. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ e impede seu conhecimento.
2. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.