TSTAg-AIRR 20394-61.2022.5.04.0732
Rito sumaríssimo: companhia estadual de transmissão de energia elétrica
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Rito sumaríssimo
- Companhia estadual de transmissão de energia elétrica
- Ceee-t
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-T. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento. 2. Verifica-se que os argumentos invocados pela parte foram devidamente analisados na decisão agravada. 3. Como se vê, a decisão monocrática agravada examinou a questão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16/DF e do RE nº 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Não houve afastamento da aplicação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4. Com efeito, nos debates no julgamento do RE nº 760.931, o Pleno do STF deixou claro que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. Deixou, entretanto, de definir a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional. 5. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Claudio Brandão, DEJT 22/05/2020). 6. Dessa forma, no caso concreto, o TRT atribuiu ao ente público o ônus de demonstrar a efetiva fiscalização do prestador de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Assim, foi mantido o reconhecimento da culpa " in vigilando " por não ter se desincumbido de tal encargo. 7. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Verbas Rescisórias; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Capacidade Processual; Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova