Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 1319-68.2016.5.12.0006

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta ao turno ininterrupto de revezamento. Ilesos, portanto, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO EM 7 HORAS E 20 MINUTOS DIÁRIOS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 ("Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente" ), de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . 2. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivas de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3 . Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE nº 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu , o direito material postulado (jornadas em turnos ininterruptos de revezamento) não está elencado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, de modo que é passível a sua flexibilização. 4. Assim, a decisão regional que manteve a validade da jornada em turnos ininterruptos de revezamento em 7 horas e 20 minutos, está de acordo com a tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e com a atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme já mencionado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE nº 1.121.633, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu , o direito material postulado – intervalo intrajornada – não diz respeito a direito indisponível do trabalhador, de modo que é passível de flexibilização. Dessa forma, a decisão regional que reconheceu a validade da norma coletiva que previra a supressão do intervalo intrajornada converge com a tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e com a atual jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 4. GARANTIA DE EMPREGO. DIRIGENTE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Para se chegar à conclusão de que o cargo de secretário-geral para o qual o reclamante foi eleito, encontrava-se entre os 7 de direção sindical previstos na Súmula nº 369, II, do TST, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Ilesos, nessa esteira, os artigos constitucionais e infraconstitucionais indicados, assim como a Súmula mencionada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO DE COAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta à coação. Ilesos, portanto, os arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional consignou que houve correlação entre a petição inicial e a sentença, tendo o Juízo de Origem apreciado o pedido conforme os termos da exordial. Logo, não estando caracterizada a ocorrência de decisão " extra petita" , tampouco a ocorrência de decisão surpresa, não se divisa violação dos arts. 7º, 9º, 10, 141 e 492 do CPC . 3. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do referido requisito, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. 4. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o instituto da denunciação da lide somente é compatível com o processo trabalhista nas hipóteses afetas à competência desta Justiça Especializada, em observância aos princípios da celeridade, efetividade e simplicidade que regem o processo trabalhista. Ademais, tendo em vista que a responsabilidade da RFFSA só se daria de forma subsidiária, nos termos da OJ nº 225 da SDI-1 do TST, resta evidenciada a ausência de interesse recursal da agravante na denunciação da lide, pois o único interessado na responsabilização referida é o reclamante, o qual não apresentou essa postulação. Precedentes. 5. ASSISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante dispõe o art. 119 do CPC, a assistência pressupõe que o terceiro tenha interesse jurídico no resultado favorável da demanda, sendo certo que, na hipótese, não foi demonstrado o referido interesse pelo INSS, motivo pelo qual não se divisa violação dos arts. 113 e 124 do CPC. 6. INÉPCIA DA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem registrou expressamente que a petição inicial cumpre os requisitos legais previstos no art. 840, § 1º, da CLT, quanto ao "breve relato dos fatos", a qual possibilitou à reclamada o exercício do contraditório. Nesse contexto, não há falar em inépcia da inicial, restando ilesos os artigos indicados. 7. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DA QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão a quo encontra-se em consonância com a Súmula nº 330, caput e I, do TST. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 8. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Decisão regional em consonância com a Súmula nº 463, I, do TST e com o Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084). Incidência da Súmula nº 333 do TST. 9. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Sendo determinada a aplicação da Súmula nº 368 do TST, que incorporou a redação da OJ nº 363 da SDI-1 ao seu item II, carece a reclamada de interesse recursal, no aspecto, restando, por conseguinte, incólumes os artigos e súmula mencionados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NULIDADE DA DISPENSA. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXTINÇÃO DO VÍNCULO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a concessão de aposentadoria especial acarreta na extinção do contrato de emprego por iniciativa do empregado, sendo inaplicável ao caso a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 361 da SDI-I do TST, uma vez que a própria lei previdenciária veda a permanência do trabalhador no emprego após a concessão dessa modalidade de aposentadoria, sendo certo que essa compreensão alinha-se perfeitamente à tese firmada no Tema nº 709 da tabela de repercussão geral do STF, segunda a qual: "é constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não". Ademais, inexiste obrigatoriedade de o empregador realocar o empregado para outra função, por se tratar de prerrogativa do empregador. Dessa forma, a decisão Regional, ao concluir que a dispensa promovida pelo empregador em razão da aposentadoria especial obtida pelo empregado deve ser considerada sem justa causa, merece reforma, para se adequar ao entendimento desta Corte, quanto à rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em razão da aposentadoria especial. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e c) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e, reconhecendo a validade do pedido de demissão, excluir da condenação o pagamento do aviso prévio, FGTS e multa de 40%. Custas inalteradas.

Indexação

Dirigente Sindical; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Rescisão do Contrato de Trabalho; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Assistência Judiciária Gratuita; Intervenção de Terceiros; Litisconsórcio e Assistência; Execução Previdenciária; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor; Denunciação da Lide; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.