STJHC 869.893
Tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e receptação
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e receptação
- Prisão preventiva decretada na sentença
- Réu que deixou de comparecer à audiência de instrução julgamento
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU QUE DEIXOU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de réu que, embora tenha respondido ao processo em liberdade, deixou de comparecer à audiência de instrução e julgamento, sendo decretada sua revelia. A prisão preventiva foi mantida para resguardar a ordem pública.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da ausência do réu em audiência e a alegação de falta de contemporaneidade dos fatos.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando a atitude do réu de se furtar ao processo.
4. A contemporaneidade foi considerada presente devido à ausência injustificada do réu na audiência de instrução.
5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que exige a demonstração do periculum libertatis e a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.