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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no RHC 194.582

Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFIGURADA A NULIDADE NA BUSCA DOMICILIAR. ANULAÇÃO DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO E DA PROVA DELES DECORRENTE.

1. O entendimento desta Corte é de que a busca domiciliar, sem mandado judicial, só é lícita quando amparada em razões fundadas que indiquem situação de flagrante delito.

2. Hipótese em que não havia fundada suspeita ou justa causa para o ingresso dos policiais, como movimentação atípica e suspeita no local, ou informação de que alguém estivesse se dirigindo à residência para adquirir drogas.

3. Considerada ilícita a busca domiciliar, esta deverá ser considerada nula e desentranhadas dos autos as provas dela decorrentes.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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