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Jurisprudências

TSTRRAg 10299-89.2017.5.15.0004

Negativa de prestação jurisdicional: turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Processo Penal
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Compensação de jornada
  • Prorrogação de jornada noturna
  • Imprescindibilidade de pronunciamento explícito
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Tendo em vista que no presente recurso de revista discute-se preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inverte-se a ordem de julgamento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela parte reclamante configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC (Súmula 459 do TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMANTE E RECLAMADA. Prejudicado o exame dos agravos de instrumento interpostos pelas partes reclamante e reclamada, em razão do provimento conferido ao recurso de revista interposto pelo reclamante, em que acolhida a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela parte reclamante, adotando pronunciamento explícito sobre as assertivas suscitadas pelo reclamante nos tópicos intitulados: "A) HORAS EXTRAS E HORAS NOTURNAS; A.1) TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO; A.2) COMPENSAÇÃO DE JORNADA; e A.3) JORNADA NOTURNA". Prejudicada a análise dos demais temas constante do recurso de revista; e II - prejudicado o exame dos agravos de instrumento interpostos pelas partes reclamante e reclamada, em razão do provimento conferido ao recurso de revista interposto pelo reclamante, em que acolhida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Feriado em Dobro

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