STJAgRg no HC 1.057.024
Writ substitutivo de recurso próprio: inadequação da via eleita
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Inadequação da via eleita
- Tráfico de drogas
- Alegações que demandam revolvimento fático-probatório
- Contexto probatório indicando elementos corroboradores do delito
- Impossibilidade de absolvição ou desclassificação na via eleita
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTEXTO PROBATÓRIO INDICANDO ELEMENTOS CORROBORADORES DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, passível de concessão de ofício.
2. As teses deduzidas - absolvição ou desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, ante a apreensão de 0,8 g de maconha - demandam reexame do conjunto fático-probatório para afastar a conclusão das instâncias ordinárias, que apontaram elementos adicionais de corroboração (investigação prévia, denúncias materializadas, diálogos extraídos de celulares de terceiros e apreensão de balança de precisão com corréu), providência inviável na via estreita do habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.