TSTAIRR 0000109-25.2024.5.11.0007
Execução: nulidade da citação por edital
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade da citação por edital
- Suficiência das diligências prévias para localização da executada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. SUFICIÊNCIA DAS DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional manteve a validade da citação por edital, registrando que a notificação postal encaminhada ao endereço indicado na petição inicial retornou com a informação “mudou-se”; que, em seguida, foi expedida carta precatória notificatória para o mesmo endereço, tendo o oficial de justiça encontrado o imóvel fechado e obtido dos vizinhos a informação de que ninguém residia no local; e que o endereço diligenciado correspondia àquele constante do cadastro da executada perante a Receita Federal. Consignou, ainda, que não foi produzida prova capaz de afastar a fé pública da certidão do oficial de justiça. Nesse contexto, a controvérsia acerca da necessidade de adoção de outras diligências antes da citação editalícia e da suficiência das providências realizadas encontra disciplina nos arts. 256 do CPC e 841, § 1º, da CLT, de modo que eventual afronta às garantias previstas no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal somente poderia ocorrer de forma reflexa. Ausente, portanto, demonstração de violação direta e literal de dispositivo constitucional, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator