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Jurisprudências

TSTAIRR 0000109-25.2024.5.11.0007

Execução: nulidade da citação por edital

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. SUFICIÊNCIA DAS DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional manteve a validade da citação por edital, registrando que a notificação postal encaminhada ao endereço indicado na petição inicial retornou com a informação “mudou-se”; que, em seguida, foi expedida carta precatória notificatória para o mesmo endereço, tendo o oficial de justiça encontrado o imóvel fechado e obtido dos vizinhos a informação de que ninguém residia no local; e que o endereço diligenciado correspondia àquele constante do cadastro da executada perante a Receita Federal. Consignou, ainda, que não foi produzida prova capaz de afastar a fé pública da certidão do oficial de justiça. Nesse contexto, a controvérsia acerca da necessidade de adoção de outras diligências antes da citação editalícia e da suficiência das providências realizadas encontra disciplina nos arts. 256 do CPC e 841, § 1º, da CLT, de modo que eventual afronta às garantias previstas no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal somente poderia ocorrer de forma reflexa. Ausente, portanto, demonstração de violação direta e literal de dispositivo constitucional, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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