TSTAg-RR 1000859-32.2019.5.02.0202
Afastamento da deserção do recurso ordinário: guia de custas preenchida corretamente
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Afastamento da deserção do recurso ordinário
- Guia de custas preenchida corretamente
- Recolhimento por terceiro estranho à lide
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AFASTAMENTO DA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE CUSTAS PREENCHIDA CORRETAMENTE. RECOLHIMENTO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista do reclamado para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator