STJAgRg no HC 1.072.047
Deficiência na instrução dos autos superada: roubo majorado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência na instrução dos autos superada
- Roubo majorado
- Nulidades
- Supressão de instância
- Impossibilidade
- Custódia preventiva
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DOS AUTOS SUPERADA. ROUBO MAJORADO. NULIDADES. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP E VIOLÊNCIA POLICIAL NA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.