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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.123.330

Necessidade de impugnação de todos os óbices, inclusive a súmula 7/STJ

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DISPOSITIVO ÚNICO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS ÓBICES, INCLUSIVE A SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica do óbice relativo à Súmula 7/STJ, atraindo a incidência do enunciado n. 182 desta Corte Superior.

2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, impondo a necessidade de impugnação de todos os fundamentos nela constantes, sob pena de não conhecimento do agravo.

3. A mera afirmação de que se pretende a revaloração jurídica de fatos incontroversos não satisfaz o padrão de impugnação específica exigido para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, segundo a jurisprudência desta Corte

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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