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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.026.471

Recebimento da denúncia: fundamentação concisa

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Recebimento da denúncia
  • Fundamentação concisa
  • Ausência de nulidade
  • Princípio da insignificância
  • Inaplicabilidade
  • Crime praticado com violência doméstica contra criança

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO MÍNIMO PRESENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O trancamento do processo é medida excepcional, admitida apenas quando evidenciada, de plano, a ausência de justa causa, a atipicidade manifesta da conduta ou a inexistência de provas mínimas de autoria e materialidade.

2. A fundamentação concisa no recebimento da denúncia é suficiente, não há nulidade a ser reconhecida, conforme jurisprudência do STJ.

3. Não se admite a aplicação do princípio da insignificância em crimes praticados com violência ou grave ameaça, especialmente em contexto de violência doméstica contra criança.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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