TSTAg-AIRR 100792-45.2021.5.01.0010
Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
- Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP DA ECT EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCRIÇÃO QUASE QUE INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL, COM DESTAQUE CONSTANTE NO ORIGINAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Abono; Cartão de Ponto; Gratificação de Férias; Trabalho aos Domingos; Ônus da Prova