Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100792-45.2021.5.01.0010

Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP DA ECT  EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCRIÇÃO QUASE QUE INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL, COM DESTAQUE CONSTANTE NO ORIGINAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Abono; Cartão de Ponto; Gratificação de Férias; Trabalho aos Domingos; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.