STJAgRg no AREsp 3.238.500
Peculato-desvio: óbice processual
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Peculato-desvio
- Óbice processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO-DESVIO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os óbices de inadmissibilidade aplicados pelo Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, afastando os óbices aplicados, de forma a viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige ataque integral e específico a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.
4. Não houve cotejo analítico capaz de demonstrar que as teses recursais não demandam reexame do conjunto fático-probatório, o que mantém hígido o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Não foram apresentados precedentes contemporâneos ou supervenientes, nem foi demonstrada distinção concreta em relação aos paradigmas aplicados, o que impede a superação do óbice da Súmula 83/STJ.
6. A inexistência de impugnação efetiva e pormenorizada de todos os óbices atrai a incidência da Súmula 182/STJ e obsta o conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.