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Jurisprudências

TSTRR 101175-33.2018.5.01.0073

Manutenção de plano de saúde a ex-empregado dispensado imotivadamento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE A EX-EMPREGADO DISPENSADO IMOTIVADAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de manutenção do ex-empregado dispensado imotivadamente no plano de saúde fornecido pela empresa. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que " No caso, incontroverso que o plano de saúde era subsidiado pelo empregador, arcando o empregado com pequena parcela. ". Pontuou que " O art. 30, § 6º, da Lei nº 9.656/98, prevê a permanência no plano de saúde do ex-empregado dispensado imotivadamente que arcava em parte, ou totalmente, com as despesas do plano, excluído o caso de contribuição por coparticipação, como ocorria com o autor , segundo demonstrativos financeiros de ID f52d21e, com débitos sob as rubricas Agregado-Plano Médico e Agregado-Plano Odonto .". E concluiu que " Portanto, não assiste razão ao recorrente à manutenção do plano de saúde nos mesmos moldes quando da ativa. ". 3. O recorrente argumenta que sua contribuição não era restrita à coparticipação, também contribuindo com valores mensais fixos, porém, essa premissa fática não está registrada no acórdão regional. 4. Assim e tendo em conta o disposto no § 6º do art. 30 do diploma normativo em discussão: " Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar ", a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, na medida em que não é possível chegar a conclusão diversa sem revolvimento do conjunto fático-probatório. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada e demonstrar a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal de origem com a jurisprudência do TST no sentido de que para concessão dos benefícios da justiça gratuita basta a mera declaração de hipossuficiência formulada por pessoa física, bem como que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência deve ficar suspensa. Agravo conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. Ante a potencial contrariedade à Súmula n.º 463, I, do TST, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise das matérias em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. 1. Discute-se nos autos se a mera apresentação da declaração de pobreza é suficiente para garantir o direito à assistência judiciária gratuita, em ações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei n.º 13.467/2017, bem como o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que " Embora alegue a hipossuficiência jurídica por aposentado, deixou de fazer prova dos proventos, encargo que lhe competia, na forma do art.818 da CLT c/c art.373, I, do CPC. ". 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n.º 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Uma vez conferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita, impõe-se, por consequência lógica, determinar a aplicação do precedente de observância obrigatória firmado pelo STF no julgamento da ADI 5.766 para que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo quanto à manutenção do plano de saúde e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo quanto ao benefício da justiça gratuita e aos honorários advocatícios de sucumbência, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento; III - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista, quanto ao referido tema; IV - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n.º 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder o benefício da assistência judiciária gratuita ao autor. Como consectário, os honorários advocatícios devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, de modo que a obrigação somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. Acrescenta-se, ainda, a impossibilidade de compensação dos créditos auferidos neste ou em outro processo com os honorários advocatícios sucumbenciais (art. 791-A, §4º, da CLT e ADI nº 5.766 do STF).

Indexação

Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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