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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.036.582

Nulidade do reconhecimento fotográfico: existência de provas autônomas produzidas em juízo

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. RECONHECIMENTO JUDICIAL, POSSE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO E CONFISSÃO INFORMAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se, entretanto, o exame das alegações, de ofício, apenas para sanar eventual ilegalidade flagrante.

2. A inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento pessoal ou fotográfico e impede que ele sirva de lastro à condenação, mesmo se confirmado em juízo; contudo, a condenação pode subsistir quando amparada por outras provas independentes e suficientes produzidas sob contraditório. Precedentes.

3. No caso, o acórdão condenatório foi lastreado em elementos probatórios autônomos e válidos - reconhecimento judicial, apreensão do veículo subtraído em poder do agravante e confissão informal corroborada por depoimentos testemunhais - cuja desconstituição demandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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