STJAgRg no HC 943.990
Roubo e furto qualificado: dosimetria
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo e furto qualificado
- Dosimetria
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.
2. A propósito do disposto no art. 647-A do CPP, verifico que o acórdão impugnado não possui ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício.
3. A impetrante busca dar aplicação retroativa ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o que não pode ser admitido, em virtude do princípio da segurança jurídica.
4. Também não se verifica a ocorrência da alegada reformatio in pejus, pois o Tribunal de Justiça apenas realocou a reincidência para a primeira fase de dosimetria da pena, ensejando, inclusive, uma pena menor que aquela fixada na sentença.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.