STJAgRg no HC 981.430
Princípio da insignificância: supressão de instância
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Princípio da insignificância
- Supressão de instância
- Reiteração delitiva
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O pedido de aplicação do princípio da insignificância nem sequer foi apresentado à Corte de origem, que atendeu na íntegra os pleitos defensivos no julgamento do recurso de apelação, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. De todo modo, o princípio da insignificância não se aplica em casos de reiteração delitiva, conforme jurisprudência do STJ, que considera a habitualidade delitiva como fator que afasta a aplicação do referido princípio.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.