STJHC 1.018.378
Operação special k: organização criminosa e tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Operação special k
- Organização criminosa e tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Revogação
- Não cabimento
- Fundamentação idônea
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SPECIAL K. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade.
2. A custódia preventiva está idoneamente motivada, especialmente para a garantia da ordem pública, vulnerada pela gravidade concreta do crime, haja vista que o paciente é apontado como liderança regionalizada do tráfico de entorpecentes, e, ao que tudo indica, responsável pelo controle de pontos de venda, bem como comercialização de entorpecentes (fl. 174).
3. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.