TSTAg-AIRR 1001309-41.2023.5.02.0264
Doença profissional: indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Doença profissional
- Indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais
- Dialeticidade recursal não observada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, o autor não impugna o óbice processual imposto na decisão agravada (Súmula 422, I/TST). Busca apenas demonstrar a configuração da doença profissional e o seu direito à indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais. 3. Dessa forma, não observa o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor minimamente aos fundamentos da decisão recorrida, trazendo, de forma especificada, a matéria e as razões de fato e de direito que ensejariam a sua reforma. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator