Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.092.177

Princípio da dialeticidade: impugnação específica

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. REITERAÇÃO DE VÍCIO.

1. Incumbe ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada por meio de impugnação clara e específica de todos os seus fundamentos, nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP.

2. Constata-se que a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque o recorrente, ao combater a decisão de inadmissão do recurso especial baseada na Súmula 284/STF, não indicou de forma pormenorizada a inadequação desse óbice, tampouco transcreveu os trechos do recurso especial que evidenciariam a clara indicação dos dispositivos legais tidos por violados, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

3. Verifica-se que, nas razões do agravo regimental, a parte agravante repete o vício de construção do agravo em recurso especial, limitando-se a alegações genéricas sobre o cabimento do recurso especial e a inaplicabilidade das Súmulas 182/STJ e 284/STF, sem demonstrar concretamente que o agravo em recurso especial teria impugnado, de forma suficiente, o fundamento da inadmissão, o que impede o conhecimento do agravo regimental.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.