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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.026.772

Furto qualificado tentado: reconhecimento fotográfico

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. As instâncias antecedentes não analisaram a questão relativa ao reconhecimento fotográfico do agravante, de maneira que é inviável a apreciação das alegações defensivas pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que as instâncias antecedentes não apresentaram o delineamento fático imprescindível para o deslinde da controvérsia apresentada.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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