STJAgRg no AREsp 2.410.734
Tráfico e associação para o tráfico de drogas: fundamento não impugnado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico e associação para o tráfico de drogas
- Fundamento não impugnado
- Nova incidência da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada caracteriza violação do princípio da dialeticidade, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e na Súmula 182 do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.