TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011499-56.2022.5.03.0145
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: inaplicabilidade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Inaplicabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. Em que pese o não provimento do agravo interno da reclamada, considera-se descabida a multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC quando não constatada a abusividade ou natureza protelatória da medida processual. Saliente-se que a aplicação da referida penalidade não é mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 6 de outubro de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator