STJAgRg no HC 1.015.400
Tráfico de drogas e associação criminosa: prisão domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação criminosa
- Prisão domiciliar
- Constrangimento ilegal
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. CONDUTA QUE DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DE A PRESENÇA DA MÃE SER PREJUDICIAL AO SADIO DESENVOLVIMENTO DO MENOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.