STJAgRg no HC 844.757
Tipicidade: provas de autoria e materialidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tipicidade
- Provas de autoria e materialidade
- Pleito de absolvição
- Vedação ao reexame dos elementos probatórios nesta via
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. TIPICIDADE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. VEDAÇÃO AO REEXAME DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS NESTA VIA.
1. As circunstâncias da contratação consideradas em conjunto, sobretudo a ausência de exclusividade da empresa responsável pela celebração do contrato, a falta de consagração pública de uma das duplas contratadas, bem como os valores pagos, consideravelmente acima do mercado, comprovados por meio de notas fiscais falsas, tudo aponta para a realização do tipo descrito no art. 89 da Lei n. 8.666/93.
2. Por outro lado, mostra-se inviável a revisão de tal entendimento, pois essa medida ultrapassaria os limites cognitivos da impetração, em razão do necessário revolvimento do acervo fático-probatório disposto nos autos, da reanálise acerca dos elementos constitutivos do tipo e da verificação da perfeita adequação do fato à norma, providências vedadas na angusta via do remédio constitucional, marcada pela celeridade e sumariedade na cognição.
3. Agravo Regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.