STJEDcl no AgRg no HC 1.057.509
Acórdão embargado: omissão não configurada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Acórdão embargado
- Omissão não configurada
- Fundamentação expressa
- Rediscussão do mérito
- Óbices processuais mantidos
- Via inadequada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL E ESPECÍFICA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ÓBICES PROCESSUAIS MANTIDOS. VIA INADEQUADA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.