STJAgRg nos EDcl no HC 1.080.094
Associação para o tráfico de drogas: writ substitutivo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Writ substitutivo
- Ausência de ilegalidade manifesta
- Interceptações telefônicas e prorrogações com fundamentação concreta
- Conformidade com o tema n. 661 do STF
- Denúncia anônima precedida de diligências e relatório investigativo
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PRORROGAÇÕES COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 661 DO STF. DENÚNCIA ANÔNIMA PRECEDIDA DE DILIGÊNCIAS E RELATÓRIO INVESTIGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.