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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.052.318

Impugnação específica e suficiente

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e suficiente ao fundamento da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, que se baseou na incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. A defesa alegou que o recurso especial não demandaria reexame de provas, mas apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos, e que a controvérsia estaria restrita à correta aplicação dos arts. 171, § 4º, e 59 do Código Penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentado pela agravante foi capaz de impugnar, de forma específica e suficiente, o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundamentada em múltiplas razões, e exige que o agravante impugne de forma específica e analítica o fundamento utilizado para obstar o trânsito do recurso especial.

5. A agravante não conseguiu infirmar de maneira adequada e específica o óbice da Súmula n. 7 do STJ, limitando-se a alegações genéricas e à repetição de argumentos sobre o mérito da condenação.

6. A jurisprudência do STJ não admite, em sede de agravo regimental, o suprimento de vícios estruturais do recurso anteriormente interposto.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundamentada em múltiplas razões, exigindo impugnação específica e analítica do fundamento utilizado para obstar o trânsito do recurso. 2. A ausência de impugnação específica e suficiente ao fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, baseada na Súmula n. 7 do STJ, impede o conhecimento do agravo. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 171, § 4º, e 59; Súmula n. 7 do STJ.

Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial.

Tese

1. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundamentada em múltiplas razões, exigindo impugnação específica e analítica do fundamento utilizado para obstar o trânsito do recurso. 2. A ausência de impugnação específica e suficiente ao fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, baseada na Súmula n. 7 do STJ, impede o conhecimento do agravo. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 171, § 4º, e 59; Súmula n. 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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